Ethos Anthropos Daimon – O Destino do Homem é a ética – Heráclito

Fernando Chafic Cury
Advogado
فرناندو تشافيك كوري المحامي

Não deixe que as pendências jurídicas, tomem conta de seus pensamentos
obscurecendo sua alma de forma a atrapalhar o seu dia a dia, e lembre-se a
justiça não socorre aqueles que dormem, confie as decisões e posicionamentos
jurídicos, a quem tem zelo e anos de experiência no direito.

Áreas de Atuação
Direito Civil e Penal
Direito Civil
Direito da Família
Ação de Divórcio, Ação de Inventário, Arrolamento,
Guarda de Menores
Direito Civil
Direito Empresarial
Assessoria Preventiva às Empresas, Contratos, Adequação à
Legislação Ambiental, Ações Societárias.
Direito Civil
Direito Bancário
Propositura de Ações de Adequações de Parcelas, Recálculo de Débitos Bancários com Adequação de Juros Recalculados com o Método de Gauss,  Tabela Price
Direito Penal
Direito Penal Empresarial
Ações de Crédito de Carbono, Ações
coligadas à infrações tributárias, Arrolamento;
300+
Casos
300+
Clientes
28anos
de Experiência
background
Depoimentos
Missão
Ser o instrumento da distribuição de justiça, para aqueles que tem seus direitos ameaçados ou tolhidos, dando uma assistência diferenciada e transparente quer seja para pessoas físicas ou jurídicas de modo a ser tido como referência em atuação no mercado.
Visão
Buscar otimizar dentro de um contexto custo/benefício, melhores soluções que venham amparar a pessoa física ou jurídica, que se encontra engajada, ou prestes a ingressar na justiça, de forma a se defender ou garantir um direito, velando pelos interesses de seus clientes, quer seja em acordos judiciais ou extrajudiciais, quer seja em litígios.
background
Metodologia
Sobre nossos serviços

A advocacia preventiva vem sendo cada vez mais utilizada pelas empresas no Brasil, seguindo os modelos americanos e europeus, assim fora o atendimento que prestamos caso a caso à pessoa física, temos o valor adequado de cobrança mensal para sua empresa de forma que a mesma fique amparada no cotidiano comercial

Fernando Chafic Cury
Currículum
2024

Mestre em Direito Civil

pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco – USP

2021 à 2024

Monitor de Professor

na disciplina de Direito Civil no Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito do Largo São Francisco – USP

2023

Coautor dos livros:

Estudos no Direito Civil Avanços e Retrocessos Durante a Pandemia do COVID-19. 1. ed. Londrina: Thoth, 2023. v. 1. 544p

Bioética Biodireito e Cuidados Paliativos. 1. ed. Londrina: Thoth, 2022. v. 1. 479p

2022 à 2023

Professor UNIVESP

Professor Facilitador em curso EAD

1997

Pós-Graduação

em Direito Processual Civil

1996

Graduação

em Direito

Galeria
Dúvidas Frequentes
Confira as respostas abaixo
  • No caso de execução por um credor, existe perigo de serem penhorados os meus bens?

    O que responde pela dívida são os bens, quaisquer que venham a ser localizados pelos credores, se não houverem bens para serem penhorados, o credor pode pedir ao juiz que conceda a paralização da execução por até um ano, para que então tente localizar bens do devedor. O Juíz pode ou não conceder tal paralização, podendo determinar a extinção do processo de execução.

  • Em uma Ação de Divórcio os bens que foram objeto de herança devem ser partilhados também?

    O que define o que será partilhado na Ação de Divórcio é o regime de bens adotado pelo casal no casamento, deve-se levar em consideração que os regimes podem ser opcionais no momento do casamento, porém, no caso de não manifestação por parte dos nubentes, existe um regime que é automaticamente adotado, até 1977 o regime automático adotado era o de Comunhão Universal de Bens, a partir de então e até hoje em dia o regime adotado automaticamente é o de comunhão parcial de bens. No regime de comunhão universal de bens herança exclusiva é partilha pelo casal, no regime de comunhão parcial de bens herança não é partilhada pelo casal, ela é exclusiva daquele que a recebeu.

  • O cônjuge que pega os filhos para visita e não devolve, pode ficar com a posse dos menores?

    Depende, quem determina em um divórcio, quem vai ficar com a guarda dos menores é o Juíz de direito, caso haja esta estipulação determinando a quem compete a guarda e os horários de visita e o cônjuge que faz a visita quando em posse dos menores não os devolve, neste caso é cabível uma medida jurídica, para reaver os menores pelo cônjuge que de direito tem a guarda estipulada em Juízo.

  • Em uma Ação de Busca e Apreensão é possível resgatar o bem apreendido antes de ser leiloado?

    Sim é possível, desde que em tempo hábil (antes que o bem destinado a leilão) seja tomada a atitude de efetuar o pagamento do débito junto ao processo de forma a requerer ao Juíz de direito que determine a liberação do bem apreendido.

  • É verdade que atualmente pode-se pedir o parcelamento de um débito na justiça em até 6 vezes?

    Sim é verdade. Segundo o artigo 916 do Código de processo Civil de 2015, o executado pode requer o parcelamento do débito em até 6 parcelas acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, isto desde que deposite no pedido 30% do valor do débito acrescido das custas processuais e honorários do advogado.

  • O meu sócio me impede de ingressar na empresa, ele pode fazer isto?

    Desde que, não haja determinação judicial ou contratual expressa para tanto, o sócio não pode tolher ao outro sócio o ingresso nas dependências da empresa, na qual ele é sócio.

  • Fiz um acordo judicial em um processo de execução e não pude cumprir com o pagamento das parcelas, ainda é possível fazer outro acordo?

    Via de regra o credor do débito irá pedir a continuidade da execução ou até mesmo o cumprimento de sentença, porém nada impede que seja efetuado um novo acordo em qualquer fase do processo, desde que ambas as partes envolvidas no processo estejam de comum acordo.

  • Fiz um acordo judicial em um processo de execução e não pude cumprir com o pagamento das parcelas, ainda é possível fazer outro acordo?

    Via de regra o credor do débito irá pedir a continuidade da execução ou até mesmo o cumprimento de sentença, porém nada impede que seja efetuado um novo acordo em qualquer fase do processo, desde que ambas as partes envolvidas no processo estejam de comum acordo.

  • Comprei um automóvel, já estou com o documento do veículo, mas o veículo ainda não me foi entregue pelo vendedor, existe perigo de eu perder o que paguei e não receber o carro?

    Existe, no Brasil a propriedade de bens móveis se dá com a tradição (entrega do bem).

Contato
  • +55 (11) 99947-4121
  • fccadv@aasp.org.br
Como posso ajudar?
Conte sobre o que você precisa