Mestre em Direito Civil
pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco – USP
pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco – USP
na disciplina de Direito Civil no Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito do Largo São Francisco – USP
Estudos no Direito Civil Avanços e Retrocessos Durante a Pandemia do COVID-19. 1. ed. Londrina: Thoth, 2023. v. 1. 544p
Bioética Biodireito e Cuidados Paliativos. 1. ed. Londrina: Thoth, 2022. v. 1. 479p
Professor Facilitador em curso EAD
em Direito Processual Civil
em Direito
O que responde pela dívida são os bens, quaisquer que venham a ser localizados pelos credores, se não houverem bens para serem penhorados, o credor pode pedir ao juiz que conceda a paralização da execução por até um ano, para que então tente localizar bens do devedor. O Juíz pode ou não conceder tal paralização, podendo determinar a extinção do processo de execução.
O que define o que será partilhado na Ação de Divórcio é o regime de bens adotado pelo casal no casamento, deve-se levar em consideração que os regimes podem ser opcionais no momento do casamento, porém, no caso de não manifestação por parte dos nubentes, existe um regime que é automaticamente adotado, até 1977 o regime automático adotado era o de Comunhão Universal de Bens, a partir de então e até hoje em dia o regime adotado automaticamente é o de comunhão parcial de bens. No regime de comunhão universal de bens herança exclusiva é partilha pelo casal, no regime de comunhão parcial de bens herança não é partilhada pelo casal, ela é exclusiva daquele que a recebeu.
Depende, quem determina em um divórcio, quem vai ficar com a guarda dos menores é o Juíz de direito, caso haja esta estipulação determinando a quem compete a guarda e os horários de visita e o cônjuge que faz a visita quando em posse dos menores não os devolve, neste caso é cabível uma medida jurídica, para reaver os menores pelo cônjuge que de direito tem a guarda estipulada em Juízo.
Sim é possível, desde que em tempo hábil (antes que o bem destinado a leilão) seja tomada a atitude de efetuar o pagamento do débito junto ao processo de forma a requerer ao Juíz de direito que determine a liberação do bem apreendido.
Sim é verdade. Segundo o artigo 916 do Código de processo Civil de 2015, o executado pode requer o parcelamento do débito em até 6 parcelas acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, isto desde que deposite no pedido 30% do valor do débito acrescido das custas processuais e honorários do advogado.
Desde que, não haja determinação judicial ou contratual expressa para tanto, o sócio não pode tolher ao outro sócio o ingresso nas dependências da empresa, na qual ele é sócio.
Via de regra o credor do débito irá pedir a continuidade da execução ou até mesmo o cumprimento de sentença, porém nada impede que seja efetuado um novo acordo em qualquer fase do processo, desde que ambas as partes envolvidas no processo estejam de comum acordo.
Via de regra o credor do débito irá pedir a continuidade da execução ou até mesmo o cumprimento de sentença, porém nada impede que seja efetuado um novo acordo em qualquer fase do processo, desde que ambas as partes envolvidas no processo estejam de comum acordo.
Existe, no Brasil a propriedade de bens móveis se dá com a tradição (entrega do bem).